Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 153
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção III - DA COAÇÃO (Ir para)
Art. 153- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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