Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 153

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção III - DA COAÇÃO (Ir para)
Art. 153

- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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CCB/1916, art. 100 (Dispositivo equivalente).