Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 169

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Art. 169

- O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).