Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.163- O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Parágrafo único - Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
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