Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1253

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção III - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Ir para)
Subseção V - DAS CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES (Ir para)
CCB/2002, art. 1.219 (Possuidor de boa-fé. Indenização por benfeitorias).
Art. 1.253

- Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

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CCB/1916, art. 545 (dispositivo correspondente).