Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO (Ir para)
Art. 1.970- A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único - Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
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