Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1024

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção IV - DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS (Ir para)
Art. 1.024

- Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).