Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XIX - DA TRANSAÇÃO (Ir para)
Art. 849- A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único - A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
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