Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 728

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XIII - DA CORRETAGEM (Ir para)
Art. 728

- Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).