Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 387
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 387- A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
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