Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 2.034- A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.
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