Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título X - DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 961- O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
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