Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.560- O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, salvo a exceção estabelecida no parágrafo único do CCB/1916, art. 759; o crédito pessoal privilegiado, ao simples, e o privilégio especial, ao geral.
CCB/2002, art. 961 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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