Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1726

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 1.726

- A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).