Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 653- Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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Procuração (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.288 (dispositivo correspondente).
CPC/2015, art. 313, I (Advogado. Mandato. Morte do procurador).
CPC/2015, art. 287 (Distribuição. Vedação. Petição sem procuração).
CPC/2015, art. 106 (Advogado. Mandato. Causa própria).
CPC/2015, art. 104 (Advogado. Mandato. Foro em geral).
CPC/2015, art. 104 (Advogado. Mandato).
CPC/2015, art. 103 (Dos procuradores).
CPC/1973, art. 37, e ss. (Mandato).
CPC/1973, art. 44 (Mandato. Revogação pela parte).
CPC/1973, art. 254, I (Mandato. Causa própria).
CPC/1973, art. 265, § 2º (Morte do procurador).
Lei 8.906/1994, art. 1º, e ss (EOAB).
Lei 9.028/1995, art. 22 (exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório).