Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 137

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO (Ir para)
Art. 137

- Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).