Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 40
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 40- As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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