Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 13- As pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado.
CCB/2002, art. 40 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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