Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 141
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 141- A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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