Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 888

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 888

- A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).