Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 471

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção IX - DO CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR (Ir para)
Art. 471

- Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).