Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1206
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA POSSE (Ir para)
Art. 1.206- A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
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