Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção VIII - DO PENHOR DE VEÍCULOS (Ir para)
Art. 1.463- (Revogado pela Lei 14.179, de 30/06/2021, art. 4º, II. Origem da Medida Provisória 1.028, de 10/02/2021).
Medida Provisória 958, de 24/04/2020, art. 4º, II (Revoga o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 153, de 26/11/2020. DOU 27/11/2020).Redação anterior (original): [Art. 1.463 - Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.]
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