Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 556

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 556

- Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

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CCB/1916, art. 1.182 (dispositivo correspondente).