Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 16
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Ir para)
Art. 16- Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).