Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Ir para)
Art. 14- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único - O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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