Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1172

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo III - DOS PREPOSTOS (Ir para)
Seção II - DO GERENTE (Ir para)
Art. 1.172

- Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).