Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2030

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.030

- O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4º do CCB/2002, art. 1.228.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).