Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 52
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).