Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo III - DOS PREPOSTOS (Ir para)
Seção II - DO GERENTE (Ir para)
Art. 1.173- Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único - Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
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