Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1775-A

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo II - DA CURATELA (Ir para)
Seção I - DOS INTERDITOS (Ir para)
Art. 1.775-A

- Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/01/2016).
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