Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2041

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.041

- As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior ( Lei 3.071, de 01/01/1916). [[CCB/2002, art. 1.829, e ss.]]

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).