Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1862

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.862

- São testamentos ordinários:

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.

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CCB/1916, art. 1.629 (dispositivo equivalente).