Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)
Art. 1.863
- É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
- É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.