Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 1.862

- São testamentos ordinários:

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.

Referências ao art. 1862
Art. 1.863

- É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Referências ao art. 1863