Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA (Ir para)
Art. 282- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
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