Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 120

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo II - DA REPRESENTAÇÃO (Ir para)
Art. 120

- Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).