Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 474

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Ir para)
Seção II - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA (Ir para)
Art. 474

- A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).