Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 959

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título X - DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 959

- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

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CCB/1916, art. 1.558 (dispositivo correspondente).