Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título X - DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 959- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
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