Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.558- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
CCB/2002, art. 959, caput (Dispositivo equivalente).I - sobre o preço do seguro da coisa gravada como hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
CCB/2002, art. 959, I (Dispositivo equivalente).II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.
CCB/2002, art. 959, II (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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