Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 54

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES (Ir para)
Art. 54

- Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

Lei 11.127, de 28/06/2005 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;]

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Lei 11.127, de 28/06/2005 (Acrescenta o inc. VII).
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).