Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 883- Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único - No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).