Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 437

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)
Art. 437

- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

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CCB/1916, art. 1.099 (dispositivo correspondente).