Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1099

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DAS ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)
Art. 1.099

- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

CCB/2002, art. 437 (dispositivo equivalente).
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