Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 436, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do CCB/1916, art. 1.100.
CCB/2002, art. 436, parágrafo único (dispositivo equivalente).- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
CCB/2002, art. 437 (dispositivo equivalente).- O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contraente (CCB/1916, art. 1.098, parágrafo único).
CCB/2002, art. 438, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Tal substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
CCB/2002, art. 438, parágrafo único (dispositivo equivalente).