Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo II - DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL (Ir para)
Art. 267- Dissolve-se a comunhão:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - pela morte de um dos cônjuges (CCB/1916, art. 315, I);
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - pela sentença que anula o casamento (CCB/1916, art. 222);
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - pela separação judicial;
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Nova redação ao inc. III).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Redação anterior: [III. Pelo desquite (CCB/1916, art. 322).]
IV - pelo divórcio.
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Acrescenta o inc. IV).CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;