Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 267

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo II - DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL (Ir para)
Art. 267

- Dissolve-se a comunhão:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - pela morte de um dos cônjuges (CCB/1916, art. 315, I);

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - pela sentença que anula o casamento (CCB/1916, art. 222);

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - pela separação judicial;

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Nova redação ao inc. III).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [III. Pelo desquite (CCB/1916, art. 322).]

IV - pelo divórcio.

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Acrescenta o inc. IV).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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