Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1629

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.629

- Este Código reconhece como testamentos ordinários:

CCB/2002, art. 1.862, caput (Dispositivo equivalente).

I - o público;

CCB/2002, art. 1.862, I (Dispositivo equivalente).

II - o cerrado;

CCB/2002, art. 1.862, II (Dispositivo equivalente).

III - o particular;

CCB/2002, art. 1.862, III (Dispositivo equivalente).
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