Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1629
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.629- Este Código reconhece como testamentos ordinários:
CCB/2002, art. 1.862, caput (Dispositivo equivalente).I - o público;
CCB/2002, art. 1.862, I (Dispositivo equivalente).II - o cerrado;
CCB/2002, art. 1.862, II (Dispositivo equivalente).III - o particular;
CCB/2002, art. 1.862, III (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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