Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- Este Código reconhece como testamentos ordinários:
CCB/2002, art. 1.862, caput (Dispositivo equivalente).I - o público;
CCB/2002, art. 1.862, I (Dispositivo equivalente).II - o cerrado;
CCB/2002, art. 1.862, II (Dispositivo equivalente).III - o particular;
CCB/2002, art. 1.862, III (Dispositivo equivalente).- É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
CCB/2002, art. 1.863 (Dispositivo equivalente).- Não se admitem outros testamentos especiais, além dos contemplados neste Código (arts. 1.656 a 1.663). [[CCB/1916, art. 1.656. CCB/1916, art. 1.657. CCB/1916, art. 1.658. CCB/1916, art. 1.659. CCB/1916, art. 1.660. CCB/1916, art. 1.661. CCB/1916, art. 1.662. CCB/1916, art. 1.663.]]
CCB/2002, art. 1.887 (Dispositivo equivalente).