Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1168

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.168

- A doação far-se-á por escritura pública, ou instrumento particular (CCB/1916, art. 134).

CCB/2002, art. 541, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valo, se lhe seguir incontinenti a tradição.

CCB/2002, art. 541, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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