Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS SERVIDÕES PREDIAIS (Ir para)
Seção II - DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 711- Extinta, por alguma das causas do artigo anterior, a servidão predial transcrita, fica ao dono do prédio serviente o direito a fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.
CCB/2002, art. 1.389, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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