Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 920
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VII - DA CLÁUSULA PENAL (Ir para)
Art. 920- O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
CCB/2002, art. 412 (dispositivo correspondente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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