Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1646
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção IV - DO TESTAMENTO PARTICULAR (Ir para)
Art. 1.646- Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
CCB/2002, art. 1.877 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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